O Ministério da Saúde publicou uma portaria que diminuiu de 15 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19. Isto também vale para casos sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. A portaria estabelece que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.
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