Polícia

Carga de soja sem nota fiscal e com excesso de peso é retida pela PRF na Chapada Diamantina

Em 2022, a PRF na Bahia já retirou de circulação quase 10 milhões de quilos de excesso de peso das rodovias e estradas federais. Essa prática de transportar peso acima do permitido sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo riscos ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico.

Em 2022, a PRF na Bahia já retirou de circulação quase 10 milhões de quilos de excesso de peso das rodovias e estradas federais. Essa prática de transportar peso acima do permitido sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo riscos ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico.

Em 2022, a PRF na Bahia já retirou de circulação quase 10 milhões de quilos de excesso de peso das rodovias e estradas federais. Essa prática de transportar peso acima do permitido sobrecarrega os sistemas de suspensão e freios, oferecendo riscos ao motorista e aos usuários da rodovia, e ainda danifica o pavimento asfáltico.

Na manhã desta segunda-feira (08), no Km 408 da BR 242 em Seabra (BA), policiais rodoviários federais flagraram uma carreta Scania, com 5.400 quilos acima da capacidade permitida.

Os policiais realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando grãos de soja com volume aparentemente acima da capacidade. Foi também verificado que o sistema de freio estava superaquecido.

O bitrem estava com 62,40 toneladas (tara+lotação). O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.

Além disso, parte da carga não foi apresentada o documento fiscal comprobatório, o que configura crime fiscal.

O motorista também foi autuado em razão do caminhão-trator estar com as lâmpadas traseiras queimadas.

E o caminhão só será liberado após transbordo da mercadoria excedente e também após regularizar as pendências com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ-BA), o que inclui o pagamento de multas e do imposto sonegado.

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