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MPF move ação contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas em defesa do território da comunidade quilombola Quingoma

A ação pede indenização de R$ 5 mi por dano moral coletivo e existencial à comunidade e requer liminar para acelerar sinalização e demarcação do território

A frase "Povos e comunidades tradicionais" em primeiro plano de branco e no fundo imagem de povos tradicionais com filtro vermelho.
Arte: Ascom MPF/PR

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas, a fim de obter tutela preventiva para impedir que pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, cometam atos que violem os direitos constitucionais, humanos e fundamentais da Comunidade Quilombola Quingoma, localizada em Lauro de Freitas-BA. A ação foi ajuizada pelo procurador da República titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach,

O propósito da ação é salvaguardar o território tradicional – e tudo que o compõe – enquanto não finalizadas todas as etapas para a titulação das terras, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões ilegais.

Pedidos liminares – Na ação o MPF requer liminar com caráter de urgência para proibir a realização de obras e/ou serviços no território quilombola ou a emissão de qualquer ato autorizativo da União, Estado da Bahia ou Município de Lauro de Freitas, ou liberação de recursos municipais, estaduais e federais, para tal, sem a concordância da comunidade.

Requer, também liminarmente, que em 30 dias: a União apresente um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território quilombola; o Estado da Bahia apresente cronograma para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade; e o Município de Lauro de Freitas fixe placas indicativas ao longo do território Quingoma, comunicando, à sociedade em geral, a proibição, em toda área, da realização de quaisquer obras ou serviços, por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.

O MPF ainda pede uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e existencial que deverá ser revertida aos quilombolas, como forma de reparação pelos danos causados à Comunidade Quingoma.

Lentidão no reconhecimento do território – Desde 2013, a Fundação Cultural Palmares certificou o direito efetivo ao território tradicional como pertencente histórico e constitucionalmente aos quilombolas. Segundo a ação, o relatório antropológico relativo à Comunidade Quingoma foi concluído em fevereiro de 2017, mas até o momento as demais etapas para reconhecimento do território não tiveram seguimento, mesmo apesar da existência de diversas demandas judiciais, inclusive com decisões favoráveis às pretensões da Comunidade Quilombola Quingoma.

“Como explicitado, não obstante as inúmeras tratativas, reuniões, ofícios expedidos, etc, o tempo segue passando. Mais um ano, o de 2022, está chegando ao fim e nada é apresentado de concreto (e menos ainda realizado) pelas demandadas para a correta e adequada delimitação e titulação do território quilombola. Ao contrário, continua o descaso e a desconsideração”, afirma o procurador responsável pela ação.

O MPF destacou, ainda, o relevante trabalho feito pelo Grupo de pesquisa GeografAR do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Departamento de Geografia, do Instituto de Geociências, da Universidade Federal da Bahia, que apresentou relatório técnico registrando pontos georreferenciados da poligonal que delimita o território Quingoma.

Confira a ação na íntegra e a numeração para consulta: 1069173-54.2022.4.01.3300.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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