Cotidiano Destaque

MPF ajuíza ações para titulação de territórios de sete comunidades quilombolas da Bahia

Órgão pede que União, Incra e Estado da Bahia, em 30 dias, apresentem cronograma de regularização das etapas pendentes

Imagem com texto "Ação Civil Pública" em amarelo, com plano de fundo, representando imagens de pessoas, em diversas cores
Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três ações civis públicas (ACPs) com o objetivo de solucionar todas as etapas pendentes para a titulação dos territórios tradicionais de sete comunidades quilombolas no estado da Bahia: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira; Alto do Tororó, em Salvador e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista.

Nas ações, o MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando à União, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Estado da Bahia, no limite das atribuições de cada órgão, que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pelas comunidades quilombolas da Bahia.

O cronograma apresentado precisa conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola respectivo, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.

“Já se foram muitos anos sem que os órgãos responsáveis finalizem o processo de demarcação e titulação. A continuar no ritmo atual passarão mais 100 anos e os territórios quilombolas não estarão regularizados na Bahia. É uma situação absurda, inaceitável e inconstitucional. O povo negro… o povo preto… merece respeito, reconhecimento e reparação”, salienta o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

Pedidos finais – Ao final da ação, em sentença, o Ministério Público Federal pediu a condenação do Incra para que conclua, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pelas comunidades quilombolas de: Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, em Cachoeira/BA; Alto do Tororó, em Salvador/BA e Barreiro do Rio Pardo, em Vitória da Conquista/BA.

Já em relação à União, o MPF quer a determinação para a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território das comunidades quilombolas citadas, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingenciá-las.

O Estado da Bahia é uma das partes na ação civil pública que envolve a comunidade quilombola Barreiro do Rio Pardo, na qual foi pedido a determinação para que o Estado conclua, no prazo de 12 meses, o processo de titulação naquilo que lhe compete. O pedido se estende ainda à dotação orçamentária para a conclusão da titulação do quilombo em Vitória da Conquista, mediante atuação da Coordenação estadual de Desenvolvimento Agrário (CDA).

Por fim, em cada uma das três ações, o MPF pediu que tanto o Incra quanto a União sejam condenados a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais por ação, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas aos territórios quilombolas.

 

Fonte: Ascom – MPF/BA

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