As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada. Quem não recebeu a grana pode fazer uma queixa no Ministério Público do Trabalho. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, será multado em 170 reais e 25 centavos por empregado. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS – que receberam as duas parcelas em abril e maio. A segunda parcela precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
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