Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem pelo crime de uso de documento falso na tarde desta terça-feira (03). Na ocasião, o condutor de uma moto tentou passar pela fiscalização com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada.
Era por volta das 17h00 quando a equipe abordou uma Honda/Cg 150 Fan que transitava pelo km 35 da BR 367, em Porto Seguro (BA). Os policiais solicitaram os documentos do veículo e do condutor. Foi neste momento que o motociclista apresentou uma CNH com indícios de falsificação.
Após perceberem que algumas características da documentação possuíam dados divergentes, os PRFs questionaram o homem e ele apenas disse que iria prestar o depoimento somente na delegacia.
Diante dos fatos, o homem de 37 anos foi preso e encaminhado à Polícia Federal. Ele poderá responder pelo crime de uso de documento falso (art. 304) do Código Penal.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal