A CGU, Controladoria-Geral da União, vai instaurar uma Investigação Preliminar Sumária, para coletar elementos e analisar os fatos recentemente divulgados pela imprensa sobre os presentes que teriam sido doados pelo governo da Arábia Saudita à família do ex-presidente da República.
A medida tem amparo no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 5.480, de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e foi tomada em razão das autoridades supostamente envolvidas no caso, da possível participação de servidores públicos de mais de um órgão federal e, por consequência, da complexidade da apuração.
A Investigação Preliminar Sumária é procedimento investigativo de caráter preparatório e não punitivo. Dependendo do que for apurado, pode resultar na instauração de um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, para responsabilização de servidores possivelmente envolvidos; ou na celebração de um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.
Na última segunda-feira, dia 6, a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar o ingresso irregular das joias de elevado valor, procedentes da Arábia Saudita, e que foram retidas pela Receita Federal.