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O que será do CEASA da Juracy Magalhães? MP recomenda o fechamento.

Condições de funcionamento do centro de distribuição de gêneros alimentícios da avenida Juracy Magalhães são precárias.

A estrutura do local, que antes de abrigar os atacadistas de gêneros alimentícios do Ceasa (Centro), contava com obras inacabadas destinadas ao funcionamento uma antiga distribuidora de produtos farmacêuticos. Algumas adaptações foram feitas, mas não atendem às necessidades dos usuários, além de não cumprir requisitos mínimos de segurança, higiene, logística etc.

Na atualidade, o lugar é administrado por uma Associação, tendo, portanto, caráter privado. Cada associado contribui mensalmente com certo valor por metro quadrado de área ocupada para armazenar e expor seus produtos. Ocorre que, há tempos, existe a cobrança de alguns setores da sociedade sobre a alocação definitiva dos empresários cujos comércios funcionam sob condições inadequadas, segundo laudos de algumas instituições como os Bombeiros Militares.

No dia 30 de maio deste ano, o Ministério Público do Estado da Bahia, após provocação feita pela sociedade através da “Ação Civil Pública nº 0001902-44.2011.8.05.0274, que atestou que até a data de 22/08/2022 não havia sido adotada nenhuma medida no sentido de proceder às adequações necessárias nas instalações do CEASA”, manifestou-se através da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista/BA, que emitiu a RECOMENDAÇÃO nº 01/2023, onde: “Recomenda o fechamento do Centro de Abastecimento de Vitória da Conquista/BA e a realocação dos pequenos comerciantes que possuem bancas no local, às custas do Município, para instalações que sejam adequadas e não os exponha a risco, a fim de que não sejam prejudicados pela interdição definitiva do CEASA.”

Leia o documento do MP: 12997609 – RECOMENDAÇÃO MP – CEASA DA AVENIDA JURACY MAGALHÃES

Os motivos para atuar dessa maneira foram muito bem postos no documento, pois cabe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF art. 127), destacando, dentre suas relevantes funções institucionais, as de zelar pelos interesses difusos e coletivos (CF art. 129, III):

  • Necessidade de padronização das condutas administrativas e de segurança alimentar, ambiental a infraestrutura quanto à Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do CEASA de Vitoria da Conquista (ACATACE – CEASA);
  • Pela presença do Estado no mercado de consumo e pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (art. 4.º, da Lei n.º 8.078/90);
  • A legislação prevê que “… produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”, considerando que a saúde “tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais;
  • Em resposta à Ação Civil Pública cadastrada sob o número 0001902-44.2011.8.05.0274, já havia deferimento de liminar pelo fechamento do CEASA, e a remoção dos comerciantes ali alocados, sob pena de multa diária. Mas, na ocasião foi realizado um Acordo Provisório, cujos termos não foram cumpridos, motivo pelo qual a Ação Civil Pública prosseguiu;
  • Não existe para o local “licenças emitidas pela Vigilância Sanitária, que atestam as condições mínimas de higiene para funcionamento”;
  • Laudo emitido pelos Bombeiros Militares de 2016 atesta que na época as “instalações CEASA expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte”;
  • O MP também esclarece que o “teor da Certidão de Id. 355284416 – Pág. 7, acostada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001902-44.2011.8.05.0274, que atestou que até a data de 22/08/2022 não havia sido adotada nenhuma medida no sentido de proceder às adequações necessárias nas instalações do CEASA”.

Espantam as conclusões a que chegou o MP, pois afirma que há “… falta de segurança e o risco de incêndio ocasionado por todas as circunstâncias constatadas ao longo do trâmite processual, corroborado pela ausência das licenças e atestado pela ausência da adoção de qualquer medida para modificar as condições precárias do Centro de Abastecimento”.

Em meio a todo esse turbilhão, entretanto, um grupo de empresários ligados ao ramo, incomodados com a situação, decidiu investir por conta própria na construção de um local planejado que pudesse abrigar adequadamente os atacadistas interessados em trabalhar em segurança e atendendo às exigências sanitárias.

A reportagem do Blitz Conquista procurou informar-se sobre as condições exigidas pela administração da Central de Abastecimento de Vitória da Conquista – CEAVIC, e foi informada que aos pequenos comerciantes e agricultores da região seria concedido um período de carência de 18 meses. Destes também não será cobrado luvas.

Segundo alguns prepostos do Central de Abastecimento de Vitória da Conquista – CEAVIC, uma vantagem para os comerciantes é que o custo por metro quadrado de área utilizada nas suas dependências é bem mais em conta que o atualmente praticado pela Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do CEASA de Vitoria da Conquista (ACATACE – CEASA).

Difícil a situação, mas, acima de quaisquer interesses individuais ou de associações, estão os interesses da coletividade.

Resta à população aguardar, dentre outras coisas, a manifestação da PMVC. Entretanto, é preciso questionar se afinal de contas cabe ao município a obrigação de investir recursos públicos com vistas à realocação dos comerciantes associados da ACATACE. E, caso haja amparo neste sentido, por que não foi tomada nenhuma decisão.

Abaixo, algumas imagens do CEASA da Juracy Magalhães, registradas nos primeiros meses deste ano:

Incluímos também algumas imagens da Central de Abastecimento de Vitória da Conquista – CEAVIC:

 

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