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Presidente decreta luto oficial de três dias pelas vítimas do desastre aéreo em Vinhedo

Texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Acidente causou a morte de 57 passageiros e quatro tripulantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou luto oficial de três dias pelas vítimas do desastre aéreo ocorrido nesta sexta-feira, 9 de agosto, com o voo 2.283 da companhia aérea Voepass, que fazia a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP) e caiu na região de Vinhedo (SP).

O Decreto nº 12.135 será publicado em edição extra do Diário Oficial da União. “Em memória das 61 vítimas do trágico acidente em Vinhedo, decretamos luto oficial de 3 dias no país”, escreveu o presidente Lula em postagem nas redes sociais no início da noite.

A aeronave turbohélice ATR 72, da companhia aérea Voepass, partiu de Cascavel (PR) com destino ao Aeroporto internacional de Guarulhos (SP), mas caiu por volta das 13h30, pouco antes de chegar ao destino final. A Voepass, antiga Passaredo, confirmou que 57 passageiros e 4 tripulantes viajavam na aeronave que fazia o voo 2283. Ainda não se sabe a causa do acidente.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, está em Vinhedo (SP), ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio Filho, e do governador do Paraná, Ratinho Junior, para prestar solidariedade a familiares e amigos e acompanhar os trabalhos de equipes da Polícia Civil e Polícia Federal no resgate e avaliação das causas do acidente.

“Estamos conjuntamente buscando ações concretas para ajudar as famílias das vítimas nesse momento de muita dor. A equipe da Cenipa encontrou a caixa preta e está trabalhando para prestar todos os esclarecimentos”, afirmou o ministro pelas redes sociais.

Por meio de nota, a Força Aérea Brasileira (FAB) informou que foi acionada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) para atuar na ocorrência da queda da aeronave.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, acompanha a prestação do atendimento aos familiares pela empresa aérea, e adota as providências necessárias para averiguação da situação regulamentar da aeronave e dos tripulantes, no âmbito de suas atribuições.

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