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Radialista Marcos Ferreira é condenado a pagar indenização por Fake News e ofensas ao Vereador Xandó

A redação do Blitz Conquista recebeu uma nota da assessoria do vereador Xandó, divulgando a informação que replicamos abaixo na íntegra:

“Em sentença proferida pelo Juizado Cível de Vitória da Conquista, o radialista Marcos Antonio de Miranda Ferreira foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 ao Vereador Alexandre Xandó (PT). Marcos era âncora de um programa na BAND FM e disse ao vivo: “O vereador lá está com um projeto para os vereadores trabalharem de bermuda. Não precisa nem dizer quem é quem está com essa ideia. Ae eu quero acrescentar para o Zé Dias o seguinte: A bermuda e o cigarrinho do capeta, tem que ter, que é pra ele ficar à vontade, né não, nós sabemos como funciona, de bermuda, chinelinho e o cigarrinho do capeta.” […] “Que o vereador vá para a sessão de bermuda, eu que inventei ou tem esse projeto lá na câmara? Não inventei não!” O conteúdo também repercutiu em blogs.

A justiça entendeu que houve distorção da realidade e manifestação pública ofensiva, ferindo a honra do indivíduo. O projeto de Lei que o radialista (e Secretário de Desenvolvimento Econômico da gestão Sheila Lemos) se referia, é de autoria do Vereador Xandó, e propunha mudanças no regimento interno, onde diz que “São deveres do vereador: comparecer às sessões plenárias com traje formal completo”. O vereador propôs retirar o termo “completo”, mantendo somente “traje formal”.
Além disso, propôs a inclusão da seguinte norma: “Ninguém será impedido de acessar as dependências da câmara em razão de vestimentas ou calçados”. A justificativa era pelo fato que cidadãos têm sido impedidos de acessar a Casa do Povo unicamente por conta de suas roupas, atingindo principalmente a população mais pobre. Além disso, pessoas que foram receber homenagens ou fazer apresentações já foram barradas, gerando situações constrangedoras.

Para Xandó, a decisão é emblemática e serve de exemplo: “Eu sou um defensor da liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Nós, agentes políticos e figuras públicas, estamos sujeitos à avaliação e crítica popular, porém existem limites a serem respeitados. O radialista pode ser contrário às minhas ideias e ações, o que ele não pode é usar a rádio pra mentir. Internet e rádio não são terra sem lei! O Judiciário tem sido firme no combate às Fake News, e uma sentença condenatória também tem caráter pedagógico e preventivo. Serve para impedir que novas condutas sejam praticadas pelo sentenciado e por outras pessoas, pois tem pessoas que lucram financeiramente e politicamente com mentiras e distorção de fatos.”
Marcos Ferreira recorreu da sentença.”

SENTENÇA

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