Principal mudança está no aumento das penas para crimes como abandono e maus-tratos; Estatuto do Idoso também foi atualizado.

Foi sancionada uma nova lei que endurece as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a norma, publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A principal mudança está no aumento das penas para crimes como abandono e maus-tratos. Agora, quem abandonar uma pessoa sob sua responsabilidade – e essa ação causar lesões graves – pode pegar de 3 a 7 anos de prisão. Se o abandono resultar em morte, a pena sobe para 8 a 14 anos. O mesmo vale para casos de maus-tratos.
O Estatuto do Idoso também foi atualizado. A pena por expor pessoas idosas a situações de risco passa a ser de até 14 anos de prisão, nos casos mais graves. Já no caso das pessoas com deficiência, abandonar alguém em hospitais ou instituições de acolhimento pode resultar em pena de até 5 anos, e se houver lesão ou morte, o tempo de prisão pode chegar a 14 anos, além de multa.
De acordo com o governo federal, a nova legislação tem por objetivo proteger os mais vulneráveis. E dá um recado claro: negligência e violência não serão mais tratadas com leveza pela Justiça.
Fonte: Agência Rádio Gov