Decisão atende ação civil pública do Ministério Público e estabelece medidas emergenciais para reduzir impactos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 20, que o Município de Caraíbas adote medidas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo ‘lixão’ municipal e elabore os planos necessários para seu encerramento definitivo e recuperação da área degradada. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que busca a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos para orientar o manejo adequado dos resíduos urbanos.
Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Município apresente, em até 30 dias, um plano para o encerramento das atividades do lixão e um cronograma para elaboração do PMGIRS. Também deverá adotar medidas imediatas, como cercamento da área, controle de acesso, instalação de sinalização de alerta, combate à proliferação de vetores e animais, proibição de queimadas e interrupção do descarte irregular de resíduos de serviços de saúde e de lodo de fossa. O prazo para execução dos planos, após validação judicial, é de até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Segundo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o município mantém, há pelo menos 19 anos, um vazadouro a céu aberto sem controle ambiental ou sanitário. As inspeções registraram queima de resíduos a céu aberto, ausência de impermeabilização do solo, inexistência de drenagem e tratamento de chorume e proximidade de cerca de 300 metros de um curso d’água intermitente que deságua no Rio Gavião. Os documentos também apontam a presença de catadores expostos a resíduos potencialmente contaminantes e a circulação de animais, ampliando os riscos à saúde pública.
Outras decisões
No mês passado, o Juízo da Comarca de Poções também deferiu pedidos liminares formulados pelo MPBA em ações relacionadas aos municípios de Caetanos e Mirante. Em Caetanos, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Já em Mirante, a Justiça determinou o encaminhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, etapa necessária para sua instituição como política pública municipal.
Fonte: MPBA










