A lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e traz penas mais rigorosas, além de tornar hediondos os crimes de maior gravidade

Uma nova lei traz novas medidas de repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet e com uso de inteligência artificial, IA. A lei atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e traz penas mais rigorosas, além de tornar hediondos os crimes de maior gravidade. A legislação criminaliza, expressamente, simulações de participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, o conteúdo por vídeo, áudio ou imagem, gerado ou manipulado por inteligência artificial para simular a aparência ou voz de uma pessoa real sem o seu consentimento.
A punição será para quem acessa ou visualiza o material e também para o criador, administrador, e quem hospeda ou modera site, chat ou fórum com o conteúdo criminoso. A punição para os crimes com uso de programas que mascaram o endereço IP, para evitar a identificação do computador, tem aumento de pena de 1/3 a 2/3.
Outra novidade da lei é que agentes policiais ficam autorizados a realizar uma ronda virtual de segurança eletrônica, para coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais. A lei amplia o rol de crimes que admitem infiltração virtual do policial que oculta a identidade apenas para colher indícios de autoria e materialidade do crime.
Outra medida é que os abusadores e redes de exploração sexual de menores estão, a partir da Lei, obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, SUS, pelos serviços prestados. Já a criança ou adolescente vítima ou testemunha têm assegurado atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado.
Fonte: Agência Rádio Gov










