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MPBA ajuíza ação para reabrir escola quilombola fechada em Piatã

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.

Reabertura em 10 dias

O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.

Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.

 

Fonte: MPBA

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