Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado ontem (22) pelo ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros. O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União –, além de levar em conta o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010 e decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”. A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.