Há regras quando o assunto são os estacionamentos. O Código de Trânsito Brasileiro regulamenta essas situações e todo condutor necessita ter o mínimo conhecimento, para utilizar a via com coerência ao estacionar seu carro ou moto.
Das esquinas por exemplo, não se estaciona a menos de cinco metros. Não é preciso haver placas, as normas proíbem esse comportamento de forma direta, sem necessidade de sinalização. Você faz ideia de como um carro na esquina é prejudicial? Compromete visualização do cruzamento, manobras dos veículos grandes, trânsito de pedestres, principalmente a passagem de idosos, crianças e portadores de deficiência (cegos e cadeirantes).
Outra situação onde não é necessário haver placas é na entrada e saída de veículos. A foto acima, da internauta Patrícia Krepsky, que enviou ao Blog Transitar os registros deste post, é um bom exemplo. Não se estaciona nesses locais por simplesmente, no mínimo, se gerar incômodo às outras pessoas. “Parei atrás do carro, pois precisava entrar, pra ver se o motorista desconfiava do local absurdo onde ele estava estacionado mas… nada… buzinei com leves toque… só então ele saiu e parou poucos metros a frente… É difícil de acreditar, olhando a foto, que isso realmente aconteceu…” conta a colaboradora.
Já nos cruzamentos, os encontros de vias, também não se estaciona. A esses locais se incluem as rotatórias e os trechos de retorno como o da imagem, no alto da Avenida Luís Eduardo Magalhães em Vitória da Conquista, onde o condutor pôs seu carro. “Faz cerca de três semanas que motoristas tem estacionado no retorno. Já vi até dois carros estacionados” se assusta Krepsky.
Estacionar em esquinas ou entrada de veículos é infração média. Natureza graves para os estacionamentos nas áreas de cruzamento. Mas antes do bolço e pontos na carteira, que tal pensar em cidadania?