Cotidiano

Serviços Públicos fiscaliza comércio de hortifruti

Assim como acontece em outras cidades, em Vitória da Conquista, as pessoas daqui e da região têm a opção de comprarem frutas e verduras nas feiras livres. Uma delas é a Central de Abastecimento do Centro (Ceasa). Todos os dias o volume de comercialização é grande.

O representante comercial Zé Luís da Silva faz suas compras na Ceasa semanalmente. “Sempre compro em três bancas fixas. Faço questão de me deslocar até aqui, pois é mais confiável e viável. A gente termina tendo um preço melhor”, fala o morador do Petrópolis.

Outra cidadã que também vai à Ceasa para comprar frutas, a farmacêutica Karina Braga. Ela, inclusive, revela preferir comprar as frutas que são comercializadas nas barracas e não nos carrinhos que circulam por ruas e alamedas do centro da cidade e no entorno da Central. “Acho que nos carrinhos, os produtos ficam muito expostos à poluição e ao sol. Já na Ceasa a gente encontra uma variedade de produtos e, normalmente, eles são mais frescos”, declara a cliente após experimentar uma laranja.

Outro aspecto destacado por Karina é o impacto que esses carrinhos causam no trânsito. “Hoje mesmo para entrar aqui tive dificuldade porque tinham muitos carrinhos atrapalhando a circulação na via”, contou.

Talvez as pessoas não saibam, mas essa forma de atividade – comercializar frutas em carrinhos por ruas da cidade – é ilegal. Trata-se de infração, de acordo com o Código de Polícia Administrativa (Lei Municipal nº 695/93).

Para se dedicar ao comércio, qualquer que seja a circunstância da atividade, o cidadão deve inicialmente obter a licença do Poder Público Municipal e matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes do Município.

Além disso, o comerciante deve trabalhar em local fixo. Ou seja, ele não deve circular e estacionar em vias públicas, alamedas ou qualquer outro lugar que não seja aquele para o qual conseguiu sua licença. “Essa medida é necessária para que os trabalhadores ambulantes não transitem pelos passeios e ruas conduzindo cestos, galinhotas, carrinhos ou outros tipos de volumes, dificultando ou impedindo a livre circulação das pessoas”, explicou o secretário de Serviços Públicos, Odir Freire.

É por isso que, caso exerça esse tipo de comércio, sem estar de acordo com a regulamentação municipal, o cidadão poderá ter sua mercadoria apreendida pela Prefeitura. A carga perecível – ou seja, as frutas – será imediatamente doada a instituições socioassistenciais.

Já o carrinho apreendido será detido em depósito municipal. Para tê-lo de volta, o proprietário deverá pagar ao município uma taxa de apreensão – além da qual, poderão ser cobradas taxas diárias extras, caso o veículo permaneça no local por mais de um dia.

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