Política

Eleições 2016: cinco mudanças na legislação que deram nova cara à corrida pelo voto

A Reforma Eleitoral, aprovada em 2015, saiu do papel e alterou o caminho e o jeito da corrida pelo voto no Brasil. São mudanças que ficaram evidentes em todos os municípios do país de diferentes formas para eleitores que se acostumaram a campanhas muito longas tanto nas ruas, como nos horários gratuitos no rádio e na TV. As alterações tiveram repercussão nos procedimentos e no modo com que candidatos lidam com a transparência das informações.

Confira cinco das mudanças que a reforma proporcionou e que diferenciaram as eleições municipais em 2016:

1) Metade do tempo de campanha

Aquela longa campanha de três meses de duração foi substituída neste ano por um mês e meio. No rádio e na TV, o tempo diminuiu de 45 para 35 dias. Em ambos os meios, a exposição das campanhas ficou restrita a dois blocos de duração de 10 minutos cada. “Essa fórmula de blocões de 10 minutos cansa menos a população, o que pode gerar maior interesse dos cidadãos em relação às propostas dos candidatos”, considera o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. Além dos blocos, as inserções curtas de 30 a 60 segundos durante a programação deram nova dinâmica para a propaganda.

2) Sem pedirem voto, puderam se apresentar

Uma novidade na corrida eleitoral deste ano foi que os pré-candidatos se apresentaram, divulgaram opiniões políticas e pessoais antes de iniciada a campanha, sem que isso se configurasse campanha eleitoral antecipada. Inclusive, nas redes sociais. Só não puderam fazer pedido explícito de voto. “Entendo isso como um avanço porque diminuir a hipocrisia de outros anos”, considerou o advogado Alberto Rollo.

3) Menos dinheiro e financiamento limitado

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Menos recursos nas eleições deste ano. Crédito: Wikipedia Commons

Os brasileiros puderam acompanhar campanhas mais econômicas, já que a nova regra dizia que o limite de gastos de 2016 não poderia passar de 70% da campanha de 2012. Mesmo gerando distorções, como a de as menores cidades do país terem proporcionalmente mais recursos do que nas capitais, a mudança foi considerada importante porque fez com que os candidatos optassem por campanhas mais racionalizadas e diminuísse a distância de gastos entre os que têm maior e menor poder econômico. A partir deste ano também, pessoas jurídicas ficaram proibidas de realizar doações para as campanhas eleitorais.

4) Prestação de contas

A partir destas eleições, o candidato ficou obrigado a prestar conta à Justiça Eleitoral 72 horas depois de receber um recurso em conta corrente. Antes, o prazo era de um mês. “Isso torna a campanha mais profissional e transparente porque necessita de maior organização dos documentos”, considerou o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

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5) Debates limitados

Uma medida criada pela reforma eleitoral deste ano assegura a participação em debates de candidatos dos partidos que tenham pelo menos dez deputados federais. O STF, por sua vez, resolveu em agosto que as emissoras poderiam convidar outros candidatos mesmo que não tivessem a mesma representatividade na Câmara com a concordância de dois terços dos demais candidatos.

*Agência Brasil

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