Política

Justiça Federal em Vitória da Conquista condena ex-prefeita de Encruzilhada em R$ 370 mil por malversação

O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Fá­bio Stief Marmund, em ação civil pública movida pelo MPF contra Ivani Santos, ex­-prefeita de Encruzilhada, condenou a ré ao ressarcimento integral do dano de R$ 323.888,23, pagamento de danos morais coletivos de R$ 20 mil, multa civil de R$ 30 mil, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e suspen­são dos direitos políticos, por cinco anos.

Ao decidir sobre o pagamento de danos morais coletivos, o magistrado registrou que alguns juristas não o admitem “por se prenderem ao ultrapassado conceito de dano moral, como a dor e o sofrimento in­fligidos a um indivíduo por uma conduta ilícita. Todavia, o direito civil contempo­râneo tem se afastado desse critério, para entender o dano moral como aquele de­corrente da violação de direitos da perso­nalidade, enquanto expressão do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo despicienda a demonstração de que a víti­ma passou por um sofrimento ou vexame”.

O julgador considerou que foi demons­trado o descaso da requerida, que atrasou o pagamento dos servidores, dos meses de novembro, dezembro e 13º salário, mes­mo existindo numerário para tal finalida­de, “causando não apenas descrédito na administração pública, mas, sobretudo, vilipendiando valores caros da sociedade – transbordando os limites do tolerável, haja vista que foi retirado dos profissionais do magistério da educação verbas destinadas ao seu sustento, com nítido caráter ali­mentar, ou seja, foi infringida a dignidade dos servidores da educação, e, por conse­quência, de toda a sociedade”.

A sentença registra que não se pode ventilar a possibilidade de escassez de di­nheiro público como justificativa, vez que demonstrada a existência de transferências feitas pela União para tal intento.

Em dezembro de 2012, último mês do mandato da prefeita municipal, ao deixar o cargo, retirou todos os recursos da conta vinculada do FUNDEB – inclusive os que tinham por propósito legal especifico o pa­gamento do pessoal da educação e não os repassou aos professores, deixando todos os funcionários municipais da educação sem salários e o Município sem os recursos vinculados para esse pagamento.

Chamou a atenção do o fato que, no seu último dia de mandato, a ex-prefeita reali­zou três transferências on line totalizando a quantia de R$ 285.500,00, deixando o saldo da conta no valor de R$ 0,00 .

E finalizou: “Destaca-se, por consequência, que a conta sequer poderia estar zerada quando do término do mandato da requerida, eis que deveria haver provisão de fundos para pagamento dos salários de dezembro no 5° dia útil de janeiro”.

 

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