Na última semana, o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo. A Lei 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.
Em entrevista à Agência Brasil a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, avaliou que, embora sejam positivas as alterações, essa não deveria ser a maior preocupação dos governantes. “Estão tentando mexer na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente”, disse sobre a norma que em 2017 completou 11 anos.
“Estão tentando mexer na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente”
Para ela, o mais importante é que os prefeitos tenham em seus municípios, por menores que sejam, um Centro de Referência da Mulher, pois esses são os primeiros locais procurados por mulheres em situação de risco.
Como geralmente os pequenos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas no atendimento a mulher, nem juizados especiais, esses centros seriam essenciais para que as vítimas de violência doméstica conhecessem seus direitos e recebessem atendimento psicológico, jurídico e social. “O centro poderia articular, havendo necessidade, atendimento a essa mulher em municípios próximos ou não”, justificou.
Mudanças
Sobre as novidades na lei, que já estão em vigor, Maria da Penha destacou a importância da previsão de que o atendimento policial e pericial especializado às vítimas seja feito, preferencialmente, por pessoas do sexo feminino. “Por mais que o homem tenha sensibilidade, a cultura machista interfere muito. Às vezes delegados aconselham a mulher a voltar para casa, resgatar o relacionamento”, lembrou acrescentando que essas são pequenas modificações que a experiência do dia-a-dia faz perceber que são importantes.
Além desse item, a norma deixa claro que para preservar a integridades física, psíquica e emocional da depoente, a mulher, seus familiares e suas testemunhas devem ter a garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.
Ainda pelas novas regras, a mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimento. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar perguntas sobre a vida privada. A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência.
Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético e o material – transcrição do áudio ou mídia com o registro – deve integrar o inquérito. A medida é importante para que a vítima não tenha que repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo.
A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas no atendimento e na investigação das violências graves contra a mulher.
Veto
Depois da repercussão negativa entre organizações e órgãos do governo dedicados à defesa da mulher, apenas um artigo do texto original foi vetado pelo presidente Temer. Ele permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado num prazo de 24 horas. A principal crítica a essa mudança proposta pelo Legislativo é a de que seriam transferidas para as delegacias de polícia atribuições que cabem originalmente ao Poder Judiciário.
*EBC