Após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte em exercício na RFB, o SINDFAZENDA oferece à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União e pede providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Intitulado de DENÚNCIA, o documento aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos administrativo-fiscais sem competências legais, a “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.
A iniciativa do SINDFAZENDA, presidido por Luís Roberto da Silva, representa uma verdadeira pauta-bomba para Governo Federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores PECFAZ pode ocasionar a nulidade de vários Créditos Tributários já
constituídos, expondo o Erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.
Segundo a DENÚNCIA, “É cediço no Direito Administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma Carreira Específica de Suporte” O Presidente do SINDFAZENDA ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na DENÚNCIA. Infelizmente, o assunto é tratado com se a regulamentação da Carreira Fazendária e da Carreira Específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do Governo”.
Curiosamente, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes!
Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico Bônus de Eficiência, pago exclusivamente para Auditores e Analistas, que não compõe o PECFAZ.
A DENÚNCIA é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, fazendo ainda referência a antendimentos recentes do TCU (destinatário da DENÚNCIA, também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores PECFAZ, assevera o documento:
“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar
atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.
Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.
Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a DENÚNCIA do SINDFAZENDA, dentre eles STF, STJ, OAB, TCU, Casa Civil do Palácio do Planalto, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da Carreira Específica de Suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da Carreira Fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).
Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o Governo Federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal?
Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção.
Brasília/DF, 16 de março de 2018