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Cidade Verde vai à Justiça para que Prefeitura cumpra obrigação de coibir transporte clandestino

Prefeitura surpreende ao afirmar que empresa deve suportar os prejuízos provocados pela clandestinidade

A Cidade Verde, empresa que atua no transporte coletivo de Vitória da Conquista, foi à Justiça para cobrar que a Prefeitura cumpra a obrigação de fiscalizar e coibir a prática de transporte coletivo na cidade.

Em nota publicada recentemente a ATUV – Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista faz graves denúncias sobre ações do executivo que levaram a falência do sistema em Vitória da Conquista.

O transporte complementar alternativo, como é chamado pelo Prefeito Herzem Gusmão Pereira, seria o estopim da crise do transporte coletivo conquistense. Na nota as empresas afirmam que “Chamá-lo de “transporte alternativo” é um eufemismo, pois, na realidade, trata-se de um transporte nascido, crescido e mantido à margem da lei, que deve ser encarado como assunto de segurança pública, antes de qualquer discussão”.

Na tentativa se minimizar os prejuízos, a empresa Cidade Verde busca judicialmente que a Prefeitura exerça a obrigação de fiscalizar o transporte clandestino, pois o executivo estaria incidindo em Crime de Improbidade administrativa supostamente permitindo a ilegalidade.

Em resposta a solicitação do magistrado, sobre a solicitação da Cidade Verde, a Prefeitura evidencia que reconhece o descontrole da clandestinidade e que não consegue censurar o transporte ilegal por completo, afirmando que a fiscalização “dá-se por amostragem”.

“…inexorável inviabilidade de a estrutura de Poder de Polícia alcançar, na concretude, a todos que passam a praticá-lo”, respondeu a Prefeitura ao judiciário.

No mesmo documento a Prefeitura afirma que “A sustentabilidade do Sistema Municipal de Transporte Público do Município de Vitória da Conquista não é alcançada pelo uso (e abuso) do Poder Polícia; mas, sim, pela formulação da Política Pública”.

A prefeitura também alega que o pedido da Cidade Verde violaria o Princípio da constitucionalidade, não sendo função do Judiciário estabelecer regras e cronogramas para fiscalização do transporte clandestino.

Além de considerar ilegal a solicitação da empresa de transporte coletivo, a Prefeitura afirma que a Cidade Verde deve suportar os prejuízos.

A Juiz substituto da 1ª vara da fazenda pública ainda não deu decisão final para o caso. Porém, deve deixar para a magistrada titular tomar a decisão. Enquanto isso a população ficará no fogo cruzado da guerra entre a prefeitura, empresas de ônibus e proprietários de vans.

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