Agora, as multas de trânsito podem ser pagas no cartão de débito ou parceladas no crédito. As modalidades, definidas pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, foram publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (06), com as novas regras.
Segundo elas, o parcelamento não fica restrito a somente uma multa: pode ser organizado para outras infrações, em parcelas ou no conjunto de dívidas que o condutor tem com o departamento de trânsito local. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Lembrando que o parcelamento das multas vai gerar taxas ao condutor e ele deve ser informado antes, pelas operadoras. A escolha da empresa e a forma de parcelamento de débitos é feita pelo Detran de cada estado, que deve repassar, todo mês, as informações de arrecadação ao Departamento Nacional de Trânsito.
*EBC