Candidato a governador pelo PSDB pode recorrer da decisão; juíza entendeu que houve crime de improbabilidade no uso da logomarca “SP Cidade Linda”
Na decisão, a juíza reconhece o argumento utilizado pelo Ministério Público . “Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que João Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proíbe o uso da logomarca.
A Justiça determinou ainda a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”, “pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos” e “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”.
SP Cidade Linda
A logomarca “ SP Cidade Linda ” da sua gestão, com o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho, podia ser vista em cartazes, camisetas, bonés, anúncios, placas e no Facebook. O inquérito foi instaurado com base em reportagens da imprensa e imagens das redes sociais oficiais da Prefeitura e pessoais de João Doria. No entanto, a Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
Fonte: Último Segundo – iG