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Acusado de importunação sexual é ouvido pela PC; pena pode chegar a cinco anos de prisão

Um homem acusado de importunação sexual foi ouvido, nessa quinta-feira (22), pela Polícia Civil, na Delegacia Especializada de Atendimento. O crime teria ocorrido, no interior de um ônibus coletivo, no final de outubro.
De acordo com a PC, o acusado alegou que foi um mal entendido, que tudo foi demonstração de amizade.

Em sua versão ele afirma que pegou na mão e na cabeça da vítima. Porém, as imagens das câmeras de segurança do ônibus comprovam que o acusado mentiu. É possível ver que ele ataca beijando a vítima, pegando na perna e acariciando o braço.
O acusado será indiciado e deve ter o pedido de prisão feito a Justiça.

Outro caso de importunação sexual aconteceu no dia 08 de novembro, no ônibus Vila Serrana/Uesb, D30, 1641. O maníaco ficou atrás da mulher e ejaculou na sua calça. A vítima percebeu e reclamou em voz alta e, então, o homem chutou a vítima, desembarcou do coletivo e fugiu. Os outros passageiros acompanharam o fato sem esboçar reação.

*Sancionada no fim de setembro, a lei sobre importunação sexual passou a punir com prisão situações de assédio que antes não rendiam mais que uma multa ao agressor.
Agora a pena par ao crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão. Para efeito de comparação, homicídio culposo (sem intenção de matar) tem pena de 1 a 3 anos de detenção, com regime inicial semiaberto. No caso de furto, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Para roubo, de 4 a 10 anos.
*Com informações da Folha

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