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Decisão da Justiça Federal: cai liminar que suspendia recolhimento de veículos por atraso do IPVA

O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

Foto: Sefaz-BA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao licenciamento anual, na Bahia.

A decisão foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, no último dia 15.

Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

Fonte: Bahia.ba

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