A Justiça decidiu que um ganhador da quina da Mega-Sena não terá o direito de receber o prêmio de R$ 16,3 mil porque demorou para apresentar o bilhete. O período para o apostador requerer a premiação é de até 90 dias após o sorteio, segundo a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais.
O apostador acionou a Justiça alegando que fez a aposta no dia 21 de novembro de 2014, mas que o bilhete havia sido extraviado. Quando o papel foi encontrado, em 5 de março de 2015, o ganhador verificou que havia acertado cinco números do sorteio (quina) e tentou receber o prêmio, mesmo depois do prazo estabelecido pela legislação.
Ao comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no entanto, foi informado que a premiação já estava prescrita e não poderia ser paga. Como o valor era inferior a 60 salários mínimos, o caso foi julgado pelo Juizado Especial Federal, que analisa pequenas causas.
O autor da ação alegou que o Código Civil estabelece prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial regulada pela legislação civil e que o decreto-lei que estabelece prazo de 90 dias e trata das loterias é de natureza administrativa, e não judicial.
A princípio, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais determinaram que a Caixa realizasse o pagamento dos R$ 16,3 mil, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu, alegando que o Código Civil não pode prevalecer sobre o decreto-lei específico para regulamentar loterias.
Este argumento foi aceito pelo juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, relator do caso na TNU, e seguido pela unanimidade dos demais magistrados da Turma. O advogado da União, Diego Pederneiras Moraes Rocha, que atuou no caso, afirma que “agora essa mesma tese será adotada para outras causas que tratam do assunto no âmbito dos juizados especiais federais. E como é um tema relativamente comum, é bastante relevante”, diz.
*São Paulo Agora