Blog Conquista Gospel

Após Vídeo Polêmico de ¨Coach Gospel¨ pastora faz um alerta : ¨Na mira do Conselho Federal de Psicologia¨

A Igreja tem um papel insubstituível neste mundo, que é o de anunciar o Evangelho e edificar os santos. Mas constantemente modismos e ondas adentram as portas dos templos, corroborando para a desvirtuação dos ensinamentos eclesiásticos e desviando os cristãos do cristianismo bíblico, daquilo que à Escritura apresenta como verdade insubstituível.

Um   vídeo viralizou  de uma pregação do coach Pablo Marçal, na igreja Comunidade da Fé Church, está dando o que falar entre os evangélicos.

Durante a pregação, Pablo cita a frase: “Um monte de gente vai te criticar em nome de Jesus, manda esse povo se foder“.

A reação das pessoas é manifesta em gargalhadas. Elas riem da situação e isso foi o que provocou ainda mais a critica dos evangélicos.

O culto em que Pablo Marçal pregou, ao que se sabe, tinha um publico massivamente composto por pastores.

Assista:

A leitora do Portal Conquista Gospel  –  Pastora ( Simone Valverde ) da Igreja Comunidade De Deus Vida Nova ,  que esta cursando o 6º ano de pscicologia  em Vitória da Conquista – Ba, entrou em contato com nossa equipe de reportagem , e chamou a atenção que onda de coach esta na mira do Conselho Fedral de Psicologa .

 A teologia do Coaching traz o modismo para desvirtuar e corromper a igreja ? 

Um exemplo destes modismos, é a famigerada “Teologia da Prosperidade”, que popularizou-se nas mais diversas denominações, manchando a reputação até mesmo de igrejas tradicionais, que em muitos casos se deixaram seduzir pelos falsos ensinamentos de riquezas terrenas e barganha com Deus.

Mas algo novo surge por aí e vem se popularizando cada vez mais, tomando os púlpitos em um ritmo acelerado e sendo aceito por todo o tipo de liderança. Falo desta onda da “Teologia do Coaching”, que visa substituir a pregação do Evangelho, das sãs doutrinas de Cristo, por palestras de orientação profissional, motivacional e de autoajuda.

 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Nota Orientativa sobre COACHING
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
5766, de 20 de dezembro de 1971, e considerando as demandas da categoria em relação a um
posicionamento referente à utilização do coaching na prática profissional, vem a público
orientar:
A(o) psicóloga(o), ao utilizar o coaching na sua prática profissional deverá seguir rigorosamente
os princípios fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº
010/2005).
A(o) psicóloga(o) baseará seu trabalho no conhecimento técnico, científico e ético da profissão e
zelará pela garantia dos serviços prestados, visando à proteção da população atendida.
O Conselho Federal de Psicologia destaca ainda que, embora não exista regulamentação legal
específica para a utilização do coaching, tal prática é caracterizada por ser um processo breve
que se propõe a auxiliar o indivíduo a alcançar objetivos previamente definidos a partir de
metodologias que envolvam a conscientização de elementos da vida, da história, interesses e
potencialidades, e que transita em campos de atuação que permeiam o autoconhecimento e o
desenvolvimento humano. Assim sendo, entende que o trabalho da(do) psicóloga(o) na utilização
do coaching é de extrema importância para a realização de um trabalho que vise à proteção e
garantia do cuidado com a sociedade.
É necessário ressaltar que, ao exercer o coaching, enquanto psicóloga(o), a(o) profissional está
sujeita(o) à totalidade do Código de Ética (Res. CFP n. 010/2005), devendo respeitar seus
princípios fundamentais, conhecer e cumprir com suas responsabilidades, garantindo que seu
trabalho seja baseado no respeito, na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da
integridade do ser humano, visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Sempre
com o compromisso de que sua atuação não caracterize negligência, preconceito, exploração,
violência, crueldade ou opressão, não induzindo a convicções políticas, filosóficas, morais,
ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual e identidade de gênero.
Além disso, é importante destacar que a(o) psicóloga(o) assumirá a responsabilidade profissional
desde que capacitada(o) pessoal, teórica e tecnicamente, não realizando previsão taxativa de
resultados, assegurando o sigilo profissional, exceto, em caso de previsão em legislações
vigentes, realizando registro documental conforme orientação da Resolução CFP n. 001/2009,
fornecendo a quem de direito resultados decorrentes da prestação de serviços e, fornecendo
sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, estabelecendo
acordos de prestação de serviços que respeitem o direito da(o) usuária(o), estando atenta(o) para
situações nas quais seus vínculos pessoais e profissionais atuais ou anteriores possam afetar a
qualidade do trabalho a ser realizado e encaminhando demandas que sejam conflitantes com a
proposta profissional estabelecida.
Ademais, qualquer profissional que não esteja inscrito no CRP, e que se utilizar de métodos e
técnicas privativas da(o) psicóloga(o) durante sessões de coaching, ou que desenvolva, de
alguma forma, atribuições restritas à Psicologia, estará incorrendo em exercício ilegal da
profissão, de acordo com o art. 30 da Lei nº 5.766/71, e art. 47 da Lei das Contravenções Penais,
sob pena de prisão simples ou multa (Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941).
Apesar do destaque de alguns pontos da legislação profissional nessa nota por ter maior relação
com a prática do coaching, ressaltamos que o Código de Ética, demais Resoluções do Sistema
Conselho de Psicologia e demais legislações pertinentes deverão ser consideradas no exercício
profissional.
Nota de Rodapé:
O terceiro e quarto parágrafos desta Nota Orientativa abarca os princípios fundamentais I e II,
além dos Artigos 1º, “b”, “e”, “f” e “g” e “h”, Art. 2º, “g”, “h” e “k”, Art. 9º, Art. 10 e Art.
20, “e” do CEPP.

Qual é a sua opinião ?

Publicidade

Fonte : Portal Conquista Gospel . 77 – 992101077

Banner Seu Menu (NÃO APAGAR)

banner-seumenu-blitz

manuel-importados