Cotidiano Destaque

‘Carnaval Conquista Cultural’ é advertido e multado por não cumprir totalmente requisitos de segurança, diz Bombeiros

Em nota encaminhada à imprensa de Vitória da Conquista o 7°Grupamento de Bombeiros Militar afirmou que após a vistoria realizada no sábado (22), “verificou que os responsáveis pelo Carnaval Conquista Cultural não cumpriu totalmente os requisitos de segurança previstos no projeto e na legislação de segurança contra incêndio e foram notificados”.

O evento foi realizando sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.). Ainda de acordo com o o 7°Grupamento, as medidas que faltaram ser compridas não representam risco grave e por isso não coube interdição, “somente advertência e posteriormente multa, conforme a Instrução Técnica 02 (I.T 02)* do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”

No sábado os organizadores do evento receberam uma advertência e no domingo foram multados, pois não corrigiram os itens pendentes. “A decisão de realizar ou não o evento sem o AVCB foi da organização”, disse a nota enviada pelo Corpo de Bombeiros.

Caso no terceiro dia de evento as pendências não tivessem sido resolvidas, configuraria descumprimento reiterado da norma.

As informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros contraria o que foi dito pela SECOM da Prefeitura de Conquista, que afirmou que “de acordo com os responsáveis pela montagem do palco, o Corpo de Bombeiros esteve hoje (na sexta, 21) no local para fiscalizar a obra e não encontrou nenhuma irregularidade

Ainda de acordo com Dillan JR, organizador do ‘Carnaval Conquista Cultural’, todas as normas de segurança foram respeitadas.

*Trecho da Instrução Técnica 02/2016 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia

8.4.2 O grave risco é caracterizado por qualquer uma das seguintes situações:
I – possibilidade iminente de explosão, incêndio ou dano ambiental grave;
II – possibilidade iminente de colapso estrutural;
III – lotação de público acima da capacidade máxima permitida;
IV – condição que gere insegurança com risco iminente à vida; ou
V – permanência no descumprimento das exigências relacionadas às deficiências em
sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico, proporcionais ao risco do imóvel, já previstas em notificação e autos de infração de advertência e multa anteriores, não sanadas no curso do PAI, afetando de forma relevante a incolumidade das pessoas.

*Blog do Caíque Santos

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