Órgãos de trânsito não vão poder mais instalar radares de velocidade escondidos. E isso vale, também, para o uso dos radares móveis, que deverão ser montados, ou manuseados, de forma visível. A determinação é do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, e passa a valer a partir de primeiro de novembro. De acordo com o texto, tanto os radares móveis, quanto os fixos, não poderão ser instalados, ou montados, em árvores, marquises, postes de energia elétrica, passarelas, de modo velado ou não ostensivo, o que significa que não podem ser escondidos. O que ainda é determinado pela resolução do CONTRAN é que a localização dos radares, móveis e fixos, deverá ser informada nos sites do órgãos de trânsito, antes dos equipamentos passarem a funcionar. Por fim, fica determinado que os radares só poderão ser utilizados em locais de comprovada necessidade, em operações, e fica proibido de serem usados de forma aleatória, de dentro das viaturas, e sem aviso prévio.
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CONTRAN proíbe uso de radares escondidos
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O acidente ocorreu por volta das 12h desta quinta-feira, 30 de outubro de 2025. O tombamento resultou em vazamento de produto perigoso na pista, o que demanda um procedimento de contenção e limpeza complexo, motivo da interdição total.
Situação Atual da Via:
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CIPRv/BRUMADO autua motorista por recusar-se a realizar o teste do etilômetro
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Durante a fiscalização, o motorista foi convidado a realizar o teste do etilômetro, porém o mesmo recusou-se a fazê-lo.
Diante da recusa, o condutor foi autuado conforme o artigo 165-A do CTB e o veiculo liberado e entregue a um condutor devidamente habilitado.
Fonte: Ascom...










