Órgãos de trânsito não vão poder mais instalar radares de velocidade escondidos. E isso vale, também, para o uso dos radares móveis, que deverão ser montados, ou manuseados, de forma visível. A determinação é do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, e passa a valer a partir de primeiro de novembro. De acordo com o texto, tanto os radares móveis, quanto os fixos, não poderão ser instalados, ou montados, em árvores, marquises, postes de energia elétrica, passarelas, de modo velado ou não ostensivo, o que significa que não podem ser escondidos. O que ainda é determinado pela resolução do CONTRAN é que a localização dos radares, móveis e fixos, deverá ser informada nos sites do órgãos de trânsito, antes dos equipamentos passarem a funcionar. Por fim, fica determinado que os radares só poderão ser utilizados em locais de comprovada necessidade, em operações, e fica proibido de serem usados de forma aleatória, de dentro das viaturas, e sem aviso prévio.
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CONTRAN proíbe uso de radares escondidos
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