Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã dessa quarta-feira (17), deteve um homem em flagrante conduzindo uma moto com CNH falsa. A ação aconteceu no Km 828 da BR 116, trecho do município de Vitória da Conquista, na Região Sudoeste da Bahia.
Por volta de 16h00, policiais faziam comando de fiscalização de trânsito, quando deram ordem de parada para uma motocicleta JTA/Suzuki conduzida por um homem de 46 anos. Foram solicitados os documentos de porte obrigatório.
Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem informou ter pago a quantia de 1.200 reais pela aquisição da CNH na cidade paulista de Diadema.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação da PRF-BA