Por unanimidade, o Tribunal entende que a presença desses símbolos não fere a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com...