Caminhão estava abastecido com combustível inadequado e apresentava irregularidades no sistema ARLA 32.
Na quarta-feira (07), no Km 408 da BR 242, em trecho do município de Seabra (BA), policiais rodoviários federais abordaram uma carreta Scania/R 480, acoplada a dois semirreboques.
Foram iniciados os procedimentos de fiscalização detalhada. O motorista de 34 anos apresentou os documentos de porte obrigatório, porém não foi apresentada a nota fiscal da carga de milho, o que constitui crime tributário.
Ele disse que embarcou as 58 toneladas de grãos em Formosa do Rio Preto (BA) e que seguia para Lauro de Freitas (BA).
Ao aprofundar à vistoria no conjunto, a equipe verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases emitidos pelo motor e utilização indevida/proibida de Diesel S500 no referido veículo, indicando possível fraude no sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos movidos a Diesel.
O combustível correto a ser utilizado nesse tipo de caminhão é o diesel S10 pois libera 50 vezes menos teor de enxofre.
O ARLA 32 foi introduzido no Brasil em 2012 e é de utilização obrigatória de veículos movidos a Diesel com PBT acima de 3.856 Kg. Sua função é diminuir a emissão de NOx (óxidos de nitrogênio), gás altamente prejudicial à saúde humana, responsável pelo efeito estufa e pela chuva ácida. A ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.
Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).
Aos policiais, o motorista que reside na capital baiana, relatou que é apenas funcionário da empresa proprietária dos veículos. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
A mercadoria foi colocada a disposição da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/BA) para os procedimentos administrativos, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.
Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal