Um homem de 38 anos foi preso nesse sábado (11/9) acusado de abuso sexual da filha, de 7 anos, em Belo Horizonte.
A Polícia Militar relatou que o crime foi denunciado pela mãe. Ela teria deixado a filha na casa do pai, na companhia de uma irmã mais velha, na sexta-feira (10/9), onde passariam o fim de semana.
No sábado de manhã, a filha mais velha ligou para a mãe chorando, pedindo que fosse buscá-las. E contou-lhe sobre o acontecido.
A vítima relatou que o suspeito tirou o short dela e cometeu o crime sexual. Então, a mulher acionou a PM. O pai, a princípio, negou o crime, mas depois admitiu ter praticado os atos libidinosos sob efeito de álcool e cocaína, alegando que, entorpecido, confundiu a filha de 7 anos com uma mulher com quem havia saído na noite de sexta (10/9). Ele também disse que, passado um tempo recobrou a consciência e voltou a dormir.
O pai foi encaminhado à Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias (DEMID), no Centro da capital, e deve responder por estupro de vulnerável.
Estupro de vulnerável
O art. 217A do Código Penal define o crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, ainda que a vítima afirme que houve consentimento. Conforme a legislação, nessa faixa etária, o adolescente ainda não tem a maturidade necessária para consentir.
O texto contempla vítimas maiores de 14 anos que, “por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”. Pessoas que estão dormindo ou alcoolizadas também estão incluídas neste grupo.
A pena para o crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.
(Informações Diário de Pernambuco)