Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias.
A primeira ocorrência iniciou na tarde de sábado (14), em trecho do município de Juazeiro (BR 407) após uma equipe da PRF flagrar o condutor de um veículo Ford/Fiesta realizando ultrapassagem proibida.
De imediato foi dada ordem de parada e ao se aproximarem para a abordagem, os policiais identificaram no motorista sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, conversa desconexas.
Ele confessou ter ingerido bebida alcoólica (cerveja) e ao ser submetido ao teste com etilômetro, o resultado no bafômetro aferiu 0,51 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.
Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, de 62 anos de idade, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
Ainda no sábado, por volta das 17h00, policiais rodoviários federais faziam fiscalização de alcoolemia em frente a unidade operacional de Itaberaba (Km 229 da BR 242), quando foi parada uma caminhonete Hilux. O condutor de 66 anos foi convidado a soprar o bafômetro e o resultado no aparelho aferiu 0,53 mg/L, quase 2 vezes superior ao valor limite considerado como crime que é de 0,34 mg/l de álcool por ar expelido dos pulmões.
O idoso foi preso pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante), e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Por fim, na madrugada de domingo (15), em Barreiras (BA), uma equipe da PRF tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na altura do quilômetro 184 da BR 135, no oeste baiano.
Prontamente, os policiais diligenciaram e chegando ao local, verificaram que o acidente envolvia um Ford/F250 e um VW/Gol. Ao se aproximarem do condutor do Gol apresentava dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, gestos e fala alterados.
Foram realizadas tentativas para o condutor fazer o teste do bafômetro, mas o motorista não foi colaborativo e não soprou o aparelho da forma correta. Foi lavrado um laudo de constatação de embriaguez.
Em razão da colisão, duas pessoas ficaram feridas e foram socorridos por uma equipe da SAMU e encaminhadas para o Hospital do Oeste.
Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 e mais os art. 302 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Barreiras (BA) e apresentado à autoridade policial de plantão.
A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.