Os prazos que seriam até os dias 10 e 15 de junho, agora serão até os dias 12 e 14 de outubro
Os prazos para a averiguação e revisão dos dados das famílias inscritas no Cadastro Único foram prorrogados. No último dia 14 de julho, o Ministério da Cidadania publicou a Instrução Normativa nº 3, onde consta a alteração no calendário no Anexo 1.
As famílias que estão no processo de Revisão Cadastral, antes teriam até o dia 15 de julho para realizar a atualização dos dados. Agora, a data limite para a alteração é até o dia 14 de outubro. Já as famílias que estão em Averiguação Social ou foram convocadas pelo processo de Focalização do Auxilio Brasil, teriam até o dia 10 de julho para atualizar o cadastro. O novo prazo vai até o dia 12 de outubro.
A Focalização do Auxilio Brasil verifica os dados cadastrais das famílias beneficiárias do programa que devem apresentar renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de meio salário-mínimo (R$ 606,00) por pessoa. O processo permite que o programa possa dar mais atenção e atendimento às famílias com o perfil permitido pela legislação para participarem do programa.
Revisão Cadastral
A Revisão Cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados fornecidos pelas famílias atendidas pelo Cadastro Único, que estão desatualizados. São informações que estão há mais de dois anos sem serem atualizadas.
Averiguação Social
A Averiguação Social é o processo de verificação do material registrado no Cadastro Único, através do cruzamento das informações declaradas pelas famílias com outros registros administrativos federais. A averiguação busca identificar possíveis inconsistências nos dados disponibilizados pelas famílias, inclusive se a renda de cada integrante da casa está correta.
Cadastro Único
O Cadastro Único é uma base de informações que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Segundo o governo federal, as famílias que podem se inscrever precisam ter:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
- Renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
- Renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Programas que fazem parte do Cadastro Único
- Programa Auxílio Brasil;
- Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- ID Jovem;
- Carteira do Idoso;
- Programa Casa Verde e Amarela;
- Programa Bolsa Verde.
Como realizar o cadastro
Primeiramente, o interessado precisa realizar o pré-cadastro pelo Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. Após a inserção dos dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único na cidade do solicitante no prazo de 120 dias para levar os documentos de identificação das pessoas da família e complementar outros dados que são essenciais.
No dia do comparecimento ao posto de atendimento, não é necessário que todos os integrantes da família compareçam, basta ser maior de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. A pessoa que realizar o cadastro ficará como Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. O RF deverá comparecer levando apenas o CPF ou o Título de Eleitor.
Para o economista Renan Gomes, os benefícios que as famílias podem conseguir a partir do Cadastro Único são fundamentais, pois significam um complemento importante dos recursos e melhora a possibilidade do acesso da criança a uma escola.
“Estamos falando de famílias com pessoas desempregadas ou em subempregos ganhando muito abaixo do necessário para conseguir pagar as contas. Também há evidências de que esse auxílio gera mais possibilidades das crianças frequentarem escolas e inclusive melhora a qualidade da nutrição dessas famílias.”
É importante ressaltar que a atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração como:
- Óbito ou nascimento de alguém da família;
- Mudança de endereço;
- Mudança de cidade;
- Alguém foi morar em outro lugar;
- Aumento ou queda no salário de algum dos integrantes da família;
- Entrada ou mudança das crianças de escola.
Para mais informações, é possível acessar o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligar no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.