O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
Em duas ocorrências distintas, policiais rodoviários federais apreenderam 103 itens de produtos contrabandeados. Os flagrantes foram registrados na noite deste domingo (18), em Feira de Santana (BA).
Por volta das 18h00, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem com 50 passageiros que seguia de São Paulo para Garanhuns e, durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados no bagageiro externo 26 unidades de cigarros eletrônicos (“Pods”) de diversas marcas, além de 03 acessórios e 07 essências; 02 Monitor de 24″ 05 Power Bank 5.000 MAH 05 Power Bank 10.000 MAH 10 Carregador Iphone 10 Cabo V8 05 Fonte veicular 02 Power Bank 10.000 MAH indução.
Toda a mercadoria estava identificada e vai ser possível investigar os responsáveis.
Já às 22h50, foi abordado outro ônibus de passageiros que tinha como destino final a cidade de Caruaru (PE). No bagageiro foi encontrada uma caixa 1 caixa de papelão contendo 28 unidades de aparelhos celulares, sendo 05 iphones 8 Plus 64g Gold, 01 Iphone 12 64g roxo, 01 Iphone 12 128g verde, 02 Iphones 12 64g verdes, 02 Iphones 13 128g rosas; 07 Redmi Note 11S, 02 Redmi Note 12 Pro, 05 Poco X5, 03 Xiaomi 11 Lite.
Os equipamentos, provenientes do Paraguai, estavam desacompanhados do despacho aduaneiro e da nota fiscal, o que configura o crime do descaminho Previsto no art. 334 do Código Penal, que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido foram apresentados na Receita Federal em Salvador para as tratativas administrativas legais.