Eleições Municipais 2024

TSE: novas regras para rádios

Confira o que muda (e a multa) por causa do calendário eleitoral. As novidades começam nesta terça-feira (6)

A partir desta terça-feira (06) emissoras de rádio devem seguir novas regras do Tribunal Superior Eleitoral, de olho nas eleições municipais. É proibido, por exemplo, veicular notícias que beneficiem diretamente algum candidato ou que sugerem pedido de voto. A multa pode chegar a 106 mil reais. O texto do TSE diz o seguinte: a partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. A propaganda eleitoral no rádio começa em 30 de agosto. O primeiro turno das eleições será realizado em seis de outubro.

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