O limite de gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda pode ser ampliado para mais que o dobro. É o que estabelece um projeto (PLS nº 538/2013 ) aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O limite estabelecido na declaração de 2015, ano-base 2014, foi de R$ 3.375,00 para o titular e para cada dependente. A proposta do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) fixa como critério para esse limite três vezes e meia o valor anual médio investido por aluno no Fundeb, o Fundo da Educação Básica. Com isso, o limite de dedução saltaria para R$ 8.667,00 por dependente. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), defendeu a ampliação do teto, lembrando que hoje 17% dos 50 milhões de alunos matriculados na educação básica estudam em escolas particulares. Reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.