“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.
Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.
Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.
Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.
A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.
Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.
O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.