Política

Decreto determina semana com comércio fechado e utilização de máscaras por todos os funcionários dos serviços essenciais, em Conquista

O prefeito Herzem Gusmão assinou na tarde deste domingo (12) o Decreto 20.256 que prorroga, por sete dias, a decisão de manter o comércio fechado em Conquista. O novo Decreto estabelece, porém, novas exigências, como o uso obrigatório de máscaras para todos os funcionários dos estabelecimentos que irão permanecer abertos. As medidas temporárias têm por objetivo a prevenção contra o coronavírus, doença que já matou mais de 100 mil pessoas e infectou cerca de 2 milhões em todo o mundo.

Evitar a circulação e a aglomeração de pessoas é a única forma de conter o vírus, já que ainda não existe vacina ou medicamentos cientificamente comprovados que nos protejam contra o novo vírus.

Com o decreto, permanecem fechados: o atendimento ao público de todo o comércio, varejo e atacado. Locais de prestação de serviço, assim como de Shopping Centers, galerias e afins (supermercados e farmácias localizados no interior dessas lojas poderão funcionar). Também não poderão funcionar os seguintes estabelecimentos: academias de ginástica, salões de beleza, teatros e cinemas, entre outros. Os restaurantes e bares permanecem fechados, permitido o serviço de delivery e entrega no balcão.

Além disso, permanecem suspensas as visitas aos cemitérios ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas.

Estabelecimentos considerados essenciais vão continuar abertos respeitando o distanciamento dos clientes, a ausência de aglomerações e a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os funcionários. Alguns deles são: serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, clínicas veterinárias, bancos, lotéricas e cooperativas de crédito, lojas de material de construção, etc. A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial.

Para que essas empresas continuem com seu funcionamento permitido, é condição indispensável que medidas  de segurança sejam adotadas para reduzir os riscos de contaminação:

O Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município foi prorrogado pelo prazo de sete dias.

Além do uso de máscaras pelos funcionários, a prefeitura determina a limpeza permanente e adequada e a divulgação de informações sobre os métodos de prevenção ao contágio.

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