Com a decisão do Supremo Tribunal Federal ficam a cargo dos prefeitos e governadores estabelecerem suas medidas de funcionamentos de atividades econômicas durante a Pandemia da COVID-19. No entanto, um grupo empresarial recorreu à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista para a retomada das atividades que seguem paralisadas por decreto do prefeito Herzem Gusmão Pereira.
“Requer a concessão da medida liminar, em ordem a determinar à autoridade coatora que não...








