Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã dessa quarta-feira (17), deteve um homem em flagrante conduzindo uma moto com CNH falsa. A ação aconteceu no Km 828 da BR 116, trecho do município de Vitória da Conquista, na Região Sudoeste da Bahia.
Por volta de 16h00, policiais faziam comando de fiscalização de trânsito, quando deram ordem...