Para tentar enganar a fiscalização detalhada da polícia, o homem de 48 anos entregou uma CNH que estava com a foto dele, porém com o nome de uma outra pessoa.
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Por volta de 17h00 desta segunda-feira (16/01), policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de combate ao crime em frente a Unidade Operacional da PRF de Vitória...