Regra que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período estava suspensa desde 2010 por liminar
m decisão unânime, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), declarar a inconstitucionalidade a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.
Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua...