A medida deve valer para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social, o que poderia desonerar as empresas
Pelo projeto de lei que determina novas regras para o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia, as que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc), e que só tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19, poderão receber antecipadamente o salário-maternidade, desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social.
Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, Doutor e Professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.
“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com imunização completa.
Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.
Mariana Ambrosini Quintas trabalha em home office, desde o início da pandemia, como profissional de finanças em supply chain, na cidade de Porto Feliz (SP). No momento, está de licença maternidade com um bebê de quatro meses. Na opinião dela, o PL pode beneficiar as gestantes e as empresas.
“Com certeza o projeto é benéfico às gestantes e também às empresas, porque garante que a empresa não tenha que pagar e, por isso, a contratação de mulheres não teria que ser revista. E [é benéfico] para a gestante, porque ela teria uma seguridade em relação ao salário”.
Pontos do PL
O projeto de lei 2058/2021 determina:
- Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
- O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
- O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.
Atualmente, todas as grávidas em home office são legisladas pela Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes durante o período da gravidez. No entanto, muitas trabalhadoras não conseguiam exercer suas atividades de casa, então alguns empregadores utilizaram a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A MP perdeu validade em agosto deste ano.
Por isso, o PL garante segurança jurídica para essas funcionárias e estímulo à contratação de mulheres pelo mercado de trabalho.
Trabalho de gestantes na pandemia
Na última semana, o Brasil não registrou nenhuma morte de gestante ou puérpera (mulher em até 45 dias após o parto) por Covid-19. No início da pandemia cerca de 12% do total de gestantes e puérperas infectadas com coronavírus morreram, num total de 1.926 mortes maternas pela doença. Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa de letalidade entre elas caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro.
Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, deverá retornar à empresa mesmo assim. O infectologista do Hospital das Forças Armadas de Brasília, doutor Hemerson Luz, esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas.
“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades.”
A doutora Lucila Nagata, médica de gestação de alto risco e membro da Comissão de Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, acredita que o ideal é que as gestantes que possam realizar trabalho remoto continuem afastadas. Mas ela considera que é “teoricamente seria seguro para as gestantes, que tomaram suas duas doses de vacina para Covid-19, retornar ao trabalho, desde que trabalhem em locais arejados, amplos e que consigam fazer com que seus colegas mantenham distância segura entre eles, mantendo uso de máscara, higienização adequada e uso de álcool gel”.
O PL 2058/2021 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) avalia que o projeto é apropriado neste momento.
“A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”
O economista José Oswaldo acredita que o PL será aprovado no Senado.
“Eu acredito que os senadores devem aprovar, de modo a determinar uma lei que seja mais equilibrada, para a saúde da mulher de um lado, mas também olhando a parte do empregador, do setor produtivo, que tem de arcar com esse afastamento; inclusive com os custos da contratação enquanto ela estiver afastada”, comenta.
Se for aprovado na Casa, o projeto precisa da sanção presidencial antes de passar a valer.