Em julgamento nesta quarta-feira (14), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como crime o condutor do veículo se afastar do local do acidente com o objetivo de evitar ser processado pelo ocorrido. O julgamento foi decidido por 7 votos a 4, entre os 11 ministros do Supremo
A decisão reafirma a validade do artigo 305 do Código, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano...