Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
A Polícia Rodoviária Federal na Bahia (PRF BA) em trabalho conjunto com a Polícia Militar da Bahia (PMBA) apreenderam dois veículos de carga adulterados quando realizavam fiscalização ostensiva, na tarde de quinta-feira (21), em trecho da unidade operacional policial da PRF de Itaberaba (Km 226 da BR...








