Pelo Decreto 20.265, publicado hoje (19) no Diário Oficial do Município, a partir de quinta-feira, 23 de abril, todos os clientes só vão poder entrar em lojas, bancos e outros estabelecimentos com máscara. O mesmo serve para os usuários de ônibus, táxis e veículos de aplicativo. O cumprimento do decreto é de responsabilidade dos comerciantes e dos motoristas. Quem, por exemplo, não estiver de máscara, será impedido de entrar nos ônibus.
Além disso, as óticas, por estarem...