O benefício será autorizado mediante a análise de atestado e outros documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial. O benefício será autorizado mediante a análise de atestado e outros documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
A decisão visa o estado de emergência em saúde decorrente da pandemia. Segundo o INSS, todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social.
No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.
Quase todos os que aderiram ao acordo (98,5%) já receberam os valores de volta. E o governo federal vai abrir, em breve, uma nova fase para incluir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e receberam respostas com assinaturas falsificadas por parte das entidades. Esses beneficiários também terão direito ao ressarcimento.
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Metade poderá ter destino alternativo por serem commodities
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© Antonio Cruz/Agência Brasil
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Termina nesta quinta-feira, 31 de julho, o prazo para que farmácias e drogarias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil renovem seu credenciamento. A medida é obrigatória para os estabelecimentos que desejem continuar ofertando medicamentos e insumos pelo programa.
Retomada em abril de 2025, a renovação...
Ao STF, o general Mario Fernandes negou ter compartilhado documento e disse que conteúdo não passou de “pensamento digitalizado”
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